Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1417, de 2 de setembro de 1975
DL 1417
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação a dispositivo do Decreto-lei nº 343, de 28 de dezembro de 1967, alterado pelo Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970, relativo à percentagem da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, a ser creditada à NUCLEBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
"§ 1º ..........................................................................................
..................................................................................................
Brasília, 2 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Shigeaki Ueki
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1975