Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1264, de 1 de março de 1973
DL 1264
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55 - item II da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1 de março de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emilio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Antônio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.3.1973 e retificado no DOU de 15.3.1973