Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 615, de 9 de junho de 1969
DL 615
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Fundo Federal de Desenvolvimento Ferroviário e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e com fundamento no § 3º do artigo 65 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 9 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. Costa e Silva
José Flávio Pécora
Mario David Andreazza
Antonio Dias Leite Junior
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1969