Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 72.705, de 28 de agosto de 1973

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação a que se refere o Decreto-lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971,

decreta:

Art. 1.
Ficam reduzidas em 40% (quarenta por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.091, de 12 de março de 1970.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de agosto de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.1973

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo