Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5852, de 20 de julho de 1990
Nº 5852/1990
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL. CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS CAPÍTULO V – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO CAPÍTULO VI – DA LEI ORÇAMENTARIACAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Dispõe sobre as diretrizes orçamentarias para o ano de 1991 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO DAS EMPRESAS
CAPÍTULO V
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO
CAPÍTULO VI
DA LEI ORÇAMENTARIA
DESPESAS CORRENTES
- pessoal e encargos sociais
&nbs
- juros e encargos da dívida interna
&nbs
- juros e encargos da dívida externa
&nbs
- outras despesas correntes
&nbs
DESPESAS DE CAPITAL
&nbs
- investimentos
&nbs
- inversões financeiras
&nbs
- amortização da dívida interna
&nbs
- amortização da dívida externa
&nbs
- outras despesas de capital
GABINETE DO GOVERNADOR, em 20 de julho de 1990.
NILO COELHO
Carlos Alberto Souza Teles
Eliane Carvalho da Silva Bendennoun