Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1811, de 15 de dezembro de 1992

Nº 1811/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria da Fazenda, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737 de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria da Fazenda, na forma abaixo indicada , os custos da seguinte atividade:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO/ NAT.

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC.

VALOR DA

REDUÇÃO

13.02

03070212.003

3.4.00.00

00

5.000.000.000,00

5.000.000.000,00

3.4.90.38

00

200.000.000,00

3.4.90.39

00

4.800.000.000,00

3.4.30.30

00

2.400.000.000,00

3.4.90.33

00

100.000.000,00

3.4.90.37

00

2.500.000.000,00

TOTAL

5.000.000.000,00

5.000.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo