Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1615, de 14 de outubro de 1992
Nº 1615/1992
Altera, na Secretaria de Governo, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
14.02
03070212.004
3.1.00.00
00
70.000.000,00
70.000.000,00
3.1.90.14
00
70.000.000,00
3.1.90.16
00
70.000.000,00
TOTAL
70.000.000,00
70.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Pedro Júlio Barbuda
Secretário de Governo, em exercício