Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1638, de 20 de outubro de 1992
Nº 1638/1992
Altera na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
20.02
06072172.010
3.4.00.00
00
50.000.000,00
50.000.000,00
3.4.90.39
00
50.000.000,00
3.4.90.36
00
50.000.000,00
TOTAL
50.000.000,00
50.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 1992.
PAULO GANEM SOUTO
Governador em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública