Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1550, de 24 de setembro de 1992
Nº 1550/1992
Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
18.02
13764475.630
4.5.00.00
7.000.000.000,00
7.000.000.000,00
4.5.13.52
00
7.000.000.000,00
4.5.13.52
21
7.000.000.000,00
TOTAL
7.000.000.000,00
7.000.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação