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Decreto Estadual da Bahia nº 1550, de 24 de setembro de 1992

Nº 1550/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:

UNID

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO/NAT.

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC.

VALOR DA

REDUÇÃO

18.02

13764475.630

4.5.00.00

7.000.000.000,00

7.000.000.000,00

4.5.13.52

00

7.000.000.000,00

4.5.13.52

21

7.000.000.000,00

TOTAL

7.000.000.000,00

7.000.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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