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Decreto Estadual da Bahia nº 1799, de 11 de dezembro de 1992

Nº 1799/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Procuradoria Geral do Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Procuradoria Geral do Estado, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:

UNID

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO/NAT.

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC.

VALOR DA

REDUÇÃO

06.02

02070241.099

4.5.90.00

300.000.000,00

300.000.000,00

4.5.90.92

00

300.000.000,00

4.5.90.52

00

300.000.000,00

TOTAL

300.000.000,00

300.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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