Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1573, de 29 de setembro de 1992

Nº 1573/1992

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO/NAT

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC.

VALOR DA

REDUÇÃO

18.02

13764476.618

3.1.00.00

00

1.500.000.000,00

1.500.000.000,00

3.1.13.44

00

1.500.000.000,00

3.1.13.92

00

1.500.000.000,00

10573166.610

3.1.14.44

00

100.000.000,00

3.1.14.92

00

100.000.000,00

TOTAL

1.600.000.000,00

1.600.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de setembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

César Augusto Rabello Borges

Secretário Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo