Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1684, de 6 de novembro de 1992
Nº 1684/1992
Altera, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT - Serviço da Dívida, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSCIMO
VALOR DA
REDUÇÃO
22.02
03080332.972
4.7.00.00
155.000.000.000,00
155.000.000.000,00
4.7.90.74
00
15.000.000.000,00
4.7.90.72
00
15.000.000.000,00
4.7.90.74
21
140.000.000.000,00
4.7.90.72
21
140.000.000.000,00
TOTAL
155.000.000.000,00
155.000.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício