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Decreto Estadual da Bahia nº 1684, de 6 de novembro de 1992

Nº 1684/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, nos Encargos Gerais do Estado/DEPAT - Serviço da Dívida, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados nos Encargos Gerais do Estado / DEPAT - Serviços da Dívida, na forma abaixo indicada, os custos da seguinte atividade:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO/NAT.

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSCIMO

VALOR DA

REDUÇÃO

22.02

03080332.972

4.7.00.00

155.000.000.000,00

155.000.000.000,00

4.7.90.74

00

15.000.000.000,00

4.7.90.72

00

15.000.000.000,00

4.7.90.74

21

140.000.000.000,00

4.7.90.72

21

140.000.000.000,00

TOTAL

155.000.000.000,00

155.000.000.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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