Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1849, de 23 de dezembro de 1992
Nº 1849/1992
Altera, nos Órgãos e Secretarias de Estado, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27,parágrafo 3.º, da Lei n.º 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei n.º 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei n.º 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1.º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
05.01
06.02
07.01
09.02
06070212.004
02070212.004
03070212.004
03070212.004
3.1.00.00
3.1.90.12
3.1.90.16
3.1.90.17
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.09
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.16
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
877.000.000,00
77.000.000,00
800.000.000,00
4.500.000.000,00
4.500.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
2.000.000.000,00
2.000.000.000,00
877.000.000,00
877.000.000,00
4.500.000.000,00
4.500.000.000,00
40.000.000,00
40.000.000,00
2.000.000.000,00
2.000.000.000,00
10.02
04070212.004
3.1.00.00
00
3.000.000.000,00
3.000.000.000,00
3.1.90.11
00
2.000.000.000,00
3.1.90.13
00
2.000.000.000,00
3.1.90.14
00
1.000.000.000,00
3.1.90.16
00
1.000.000.000,00
15824952.005
3.1.00.00
00
50.000.000,00
50.000.000,00
3.1.90.01
00
50.000.000,00
3.1.90.09
00
50.000.000,00
11.02
12.02
14.02
15.02
08070212.004
08421882.337
08431882.338
16070212.004
03070212.004
15824952.005
11070212.004
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.16
3.1.00.00
3.1.90.01
3.1.90.09
3.1.00.00
3.1.90.11
3.1.90.14
3.1.90.16
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
48.000.000.000,00
33.000.000.000,00
15.000.000.000,00
200.000.000.000,00
200.000.000.000,00
80.000.000.000,00
80.000.000.000,00
1.200.000.000.00
1.200.000.000,00
2.500.000.000,00
2.500.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
1.600.000.000,00
1.600.000.000,00
48.000.000.000,00
48.000.000.000,00
200.000.000.000,00
200.000.000.000,00
80.000.000.000,00
80.000.000.000,00
1.200.000.000,00
1.200.000.000,00
2.500.000.000,00
2.500.000.000,00
4.000.000,00
4.000.000,00
1.600.000.000,00
1.000.000.000,00
600.000.000,00
16.02
02070212.004
3.1.00.00
3.1.90.11
00
00
3.500.000.000,00
3.500.000.000,00
3.500.000.000,00
3.1.90.16
00
3.500.000.000,00
17.02
03070212.004
3.1.00.00
00
800.000.000,00
800.000.000,00
3.1.90.11
00
800.000.000,00
3.1.90.16
00
800.000.000,00
18.02
13070212.004
3.1.00.00
00
600.000.000,00
600.000.000,00
3.1.90.11
00
600.000.000,00
3.1.90.16
00
600.000.000,00
19.02
13070212.004
3.1.00.00
00
252.000.000.000,00
252.000.000.000,00
3.1.90.11
00
200.000.000.000,00
3.1.90.11
31
52.000.000.000,00
3.1.90.13
00
20.000.000.000,00
3.1.90.13
31
25.000.000.000,00
3.1.90.14
31
27.000.000.000,00
3.1.90.16
00
180.000.000.000,00
20.02
06070212.827
3.1.00.00
00
25.000.000.000,00
25.000.000.000,00
3.1.90.13
00
25.000.000.000,00
3.1.90.16
00
25.000.000.000,00
06300218.316
3.1.00.00
00
122.000.000.000,00
122.000.000.000,00
3.1.90.12
00
122.000.000.000,00
3.1.90.16
00
2.000.000.000,00
3.1.90.17
00
120.000.000.000,00
21.02
14070212.004
3.1.00.00
00
4.500.000.000,00
4.500.000.000,00
3.1.90.11
00
4.500.000.000,00
3.1.90.16
00
4500.000.000,00
TOTAL
752.171.000.000,00
752.171.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações
Juraci Manoel de Carvalho
Secretário de Governo, em exercício
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social