Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1698, de 11 de novembro de 1992
Nº 1698/1992
Altera, na Secretaria da Segurança Pública, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
20.02
06301742.834
3.4.00.00
00
500.000.000,00
500.000.000,00
3.4.90.30
00
500.000.000,00
3.4.90.39
00
500.000.000,00
TOTAL
500.000.000,00
500.000.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1992
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública