Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1653, de 26 de outubro de 1992
Nº 1653/1992
Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,
DECRETA
UNID.
ORÇ.
PROJETO/
ATIVIDADE
GRUPO/NAT.
DA DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR DO
ACRÉSC.
VALOR DA
REDUÇÃO
18.02
13070212.003
3.4.00.00
00
300.000.000,00
300.000.000,00
3.4.90.36
00
20.000.000,00
3.4.90.39
00
280.000.000,00
3.4.90.30
00
100.000.000,00
3.4.90.33
00
100.000.000,00
3.4.90.18
00
50.000.000,00
3.4.90.92
00
50.000.000,00
13544472.613
3.4.00.00
00
208.581.000,00
208.581.000,00
3.4.90.39
00
74.088.000,00
3.4.90.39
09
134.493.000,00
3.4.90.35
00
74.088.000,00
3.4.90.35
09
134.493.000,00
TOTAL
508.581.000,00
508.581.000,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1992.
PAULO FURTADO
Governador, em exercício
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação