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Decreto Estadual da Bahia nº 1653, de 26 de outubro de 1992

Nº 1653/1992

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera, na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º da Lei nº 2.322 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu art. 35, II e parágrafo 1º ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam alterados na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação, na forma abaixo indicada, os custos das seguintes atividades:

UNID.

ORÇ.

PROJETO/

ATIVIDADE

GRUPO/NAT.

DA DESPESA

FONTE DE

RECURSOS

VALOR DO

ACRÉSC.

VALOR DA

REDUÇÃO

18.02

13070212.003

3.4.00.00

00

300.000.000,00

300.000.000,00

3.4.90.36

00

20.000.000,00

3.4.90.39

00

280.000.000,00

3.4.90.30

00

100.000.000,00

3.4.90.33

00

100.000.000,00

3.4.90.18

00

50.000.000,00

3.4.90.92

00

50.000.000,00

13544472.613

3.4.00.00

00

208.581.000,00

208.581.000,00

3.4.90.39

00

74.088.000,00

3.4.90.39

09

134.493.000,00

3.4.90.35

00

74.088.000,00

3.4.90.35

09

134.493.000,00

TOTAL

508.581.000,00

508.581.000,00

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1992.

PAULO FURTADO

Governador, em exercício

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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