Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5772, de 19 de março de 1990
Nº 5772/1990
Altera na forma que indica os limites máximos das Gratificações de Função Policial e de Função Policial Militar, previstos nas Leis nº 5.515, de 17 de novembro de 1989 , e nº 4.964, de 19 de maio de 1989 , respectivamente, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de março de 1990.
NILO COELHO
Governador
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Afrísio Vieira Lima