Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4368, de 29 de janeiro de 1991
Nº 4368/1991
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial, instituída pela Lei nº 4.794 de 11 de agosto de 1988 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.515 de 17 de novembro de 1989 e 5.772 de 19 de março de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Constituição do Estado, e no artigo 1º da Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 29 de janeiro de 1991.
NILO COELHO