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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 603, de 6 de novembro de 1991

Nº 603/1991

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Altera a gratificação de função policial-militar da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 , e considerando:

- a adoção de uma política que permita o resgate da credibilidade da segurança pública, uma das prioridades do Governo Estadual;

- a conveniência de assegurar à Polícia Militar, pelo estímulo, um melhor desempenho no exercício das suas atividades,

DECRETA

Art. 1.
- A gratificação de função policial-militar de que trata a Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990 , fica acrescida, excepcionalmente, nos meses de novembro e dezembro de 1991, dos percentuais a seguir estabelecidos:
Art. 2.
- Os percentuais ora concedidos serão absorvidos no próximo aumento geral de remuneração do servidor público do Estado.
Art. 3.
- Os benefícios financeiros decorrentes deste Decreto não servirão de base de cálculo para quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos constantes do orçamento em vigor.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Sérgio Alexandre Meneses Habib

Secretário da Segurança Pública

Edilson Souto Freire

Secretário de Administração

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