Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3892, de 13 de agosto de 1990
Nº 3892/1990
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial Militar, instituída pela Lei nº 4.454 de 15 de maio de 1985 com a alteração introduzida pela Lei nº 5.772 de 19 de março de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Artigo 47 da Constituição do Estado, e no Artigo 2º da Lei nº 5.772 de 19 de março de 1990,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de agosto de 1990.
NILO COELHO
ANEXO ÚNICO
POSTO GRADUAÇÃO
Coronel
205,00
Tenente-Coronel
205,00
Major
205,00
Capitão
205,00
Primeiro-Tenente
188,00
Segundo-Tenente
188,00
Aspirante-a-Oficial
127,00
Subtenente
177,00
Primeiro-Sargento
160,00
Segundo-Sargento
160,00
Terceiro-Sargento
160,00
Cabo
140,00
Soldado 1ª Classe
140,00
Soldado 2ª Classe
140,00
Recruta
0,00