Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 4395, de 4 de março de 1991
Nº 4395/1991
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial Militar, instituída pela Lei nº 4.454, de 15 de maio de 1985, com a alteração introduzida pela Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Constituição do estado, e no artigo 2º da Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 04 de março de 1991
NILO COELHO
ANEXO ÚNICO
POSTO/GRADUAÇÃO
Coronel
205,00
Tenente Coronel
205,00
Major
205,00
Capitão
205,00
Primeiro Tenente
195,00
Segundo Tenente
195,00
Aspirante Oficial
157,00
Sub-Tenente
195,00
Primeiro Sargento
190,00
Segundo Sargento
190,00
Terceiro Sargento
190,00
Cabo
170,00
Soldado 1ª Classe
160,00
Soldado 2ª Classe
160,00