Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3790, de 16 de julho de 1990
Nº 3790/1990
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial Militar, instituída pela Lei nº 4.794 de 11 de agosto de 1988 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 5.515 de 17 de novembro de 1989 e 5.772 de 19 de março de 1990 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 47 da Constituição do Estado, e no artigo 2º da Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 16 de julho de 1990.
NILO COELHO
ANEXO ÚNICO
POSTO/GRADUÇÃO
Coronel
106,00
Tenente Coronel
106,00
Major
106,00
Capitão
106,00
Primeiro Tenente
97,50
Segundo Tenente
97,50
Aspirante Oficial
127,00
Sub-Tenente
177,00
Primeiro Sargento
160,00
Segundo Sargento
160,00
Terceiro Sargento
160,00
Cabo
140,00
Soldado 1ª Classe
140,00
Soldado 2ª Classe
140,00
Recruta
0,00