Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3519, de 21 de março de 1990
Nº 3519/1990
Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial Militar, instituída pela Lei nº 4.454 de 15 de maio de 1985 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 4.964 de 19 de maio de 1989 e 5.772 de 19 de março de 1990 e dá outras providências.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de março de 1990.
NILO COELHO
Adalberto de Figueiredo ribeiro
Afrísio Vieira Lima
ANEXO ÚNICO
POSTO/GRADUAÇÃO
Coronel
203,00
Tenente Coronel
193,00
Major
193,00
Capitão
177,00
Primeiro Tenente
177,00
Segundo Tenente
177,00
Aspirante Oficial
127,00
Sub-Tenente
177,00
Primeiro Sargento
160,00
Segundo Sargento
160,00
Terceiro Sargento
160,00
Cabo
140,00
Soldado 1ª Classe
140,00
Soldado 2ª Classe
140,00
Recruta
0,00