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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3519, de 21 de março de 1990

Nº 3519/1990

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre o pagamento da Gratificação de Função Policial Militar, instituída pela Lei nº 4.454 de 15 de maio de 1985 com as alterações introduzidas pelas Leis nº 4.964 de 19 de maio de 1989 e 5.772 de 19 de março de 1990 e dá outras providências.

Art. 1.
- A gratificação de função policial militar, instituída pelo artigo 12 da Lei 4.454, de 15 de maio de 1985, com as alterações introduzidas pelo artigo 6º da Lei 4.964, de 19 de maio de 1989 e artigo 1º da Lei 5.772 de 19 de março de 1990, fica estabelecida, a partir de 1º de março de 1990, nos percentuais previstos no anexo único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de março de 1990.

NILO COELHO

Adalberto de Figueiredo ribeiro

Afrísio Vieira Lima

ANEXO ÚNICO

POSTO/GRADUAÇÃO

Coronel

203,00

Tenente Coronel

193,00

Major

193,00

Capitão

177,00

Primeiro Tenente

177,00

Segundo Tenente

177,00

Aspirante Oficial

127,00

Sub-Tenente

177,00

Primeiro Sargento

160,00

Segundo Sargento

160,00

Terceiro Sargento

160,00

Cabo

140,00

Soldado 1ª Classe

140,00

Soldado 2ª Classe

140,00

Recruta

0,00

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