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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1097, de 8 de abril de 1992

Nº 1097/1992

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Altera a gratificação de função policial-militar da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 ; b) a conveniência de assegurar à Polícia Militar, pelo estímulo, um melhor desempenho no exercício das suas atividades,

DECRETA

Art. 1.
- A gratificação de função policial-militar de que trata a Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990 , fica acrescida, excepcionalmente e a partir de 1º de abril de 1992, dos percentuais a seguir estabelecidos:
Art. 2.
- Os percentuais ora concedidos serão absorvidos no próximo aumento geral de remuneração do servidor público do Estado.
Art. 3.
- Os benefícios financeiros decorrentes deste Decreto não servirão de base de cálculo para quaisquer vantagens pecuniárias.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta dos recursos constantes do orçamento em vigor.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de abril de 1992, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Edilson Souto Freire

Secretário da Administração

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