Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1097, de 8 de abril de 1992
Nº 1097/1992
Altera a gratificação de função policial-militar da Polícia Militar do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando: a) o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 ; b) a conveniência de assegurar à Polícia Militar, pelo estímulo, um melhor desempenho no exercício das suas atividades,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração