Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 602, de 6 de novembro de 1991
Nº 602/1991
Altera a gratificação de função policial da Polícia Civil do Estado e dá outras providências.
O GOVERNANDOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 6.317, de 09 de agosto de 1991 , e considerando:
- a adoção de uma política que permita o resgate da credibilidade da segurança pública, uma das prioridades do Governo Estadual;
- a conveniência de assegurar à Polícia Civil, pelo estímulo, um melhor desempenho no exercício das suas atividades,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Sérgio Alexandre Meneses Habib
Secretário da Segurança Pública
Edilson Souto Freire
Secretário de Administração