Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4964, de 19 de maio de 1989
Nº 4964/1989
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também: Lei nº 5.772, de 19 de março de 1990 - Altera na forma que indica os limites máximos das Gratificações de Função Policial e de Função Policial Militar, previstos nas Leis nº 5.515, de 17 de novembro de 1989 , e nº 4.964, de 19 de maio de 1989, respectivamente, e dá outras providências.
Majora os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares, do Estado, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 34 - A Gratificação de produção será expressa em pontos de valor unitário calculado com a aplicação do coeficiente base 0,0278% (duzentos e setenta e oito décimos de milésimos por cento ) sobre o vencimento inicial do respectivo cargo do Grupo Fisco".
"Art. 38 - ....................................................................................
GABINETE DO GOVERNADOR, em 19 de maio de 1989.
NILO COELHO
Antonio Carlos da Silva Barreto
Murilo Leite
Sérgio Gaudenzi
Fernando Talma Sarmento Sampaio