Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5180, de 14 de julho de 1989
Nº 5180/1989
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 4.658, de 26 de dezembro de 1985 , que dispõe sobre a carreira de Defensor Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 12 - Os cargos técnico-jurídicos da Defensoria Pública, privativos de Bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, de provimento efetivo mediante concurso público de provas e títulos, integram o quadro permanente da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, constituindo carreira profissional composta de:
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"§ 2º - Os Defensores Públicos de classe especial terão exercício na Região Metropolitana de Salvador".
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"Art. 14 - Os cargos de Defensor Público de classe especial, primeira e segunda classes serão providos, mediante promoção, pelos critérios alternados de antiguidade e merecimento, observado o interstício mínimo de dois anos na classe anterior, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceite o lugar vago, ou se forem recusados pela maioria absoluta do Conselho Superior, os candidatos que o preencham, nos termos do § 1º deste artigo".
GABINETE DO GOVERNADOR, em 14 de julho de 1989.
NILO COELHO
Antônio Carlos da Silva Barreto
Jutahy Magalhães Júnior
(*) Republicado por haver saído com incorreção.