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Decreto Estadual da Bahia nº 31451, de 27 de dezembro de 1984

Nº 31451/1984

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Decreto n° 32.976 de 01 de abril de 1986 - Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia por Oficiais Superiores dos Quadros da Policia Militar e dá outras providências.

Decreto nº 32.920 de 19 de fevereiro de 1986 - Ativa e subordina operacionalmente ao Comando de Policiamento da Capital a 3º Cia PM de Motociclistas do 16º BPM, previsto no Quadro de Organização da Policia Militar da Bahia - QO-04, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984 e dá outras providências.

Decreto nº 31.518 de 06 de fevereiro de 1985 - Dispõe sobre o provimento de cargos e funções da Organização Básica da Policia Militar da Bahia por Oficiais Superiores dos Quadros da Policia Militar e da outras providencias.

Aprova o Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia, Q0-04, e da outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta do Oficio nº PM/1/59/12/84, do Comando Geral da Polícia Militar, e com fundamento no que dispõe o artigo 46, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975 e da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica aprovado o Quadro de Organização da Polícia Militar da Bahia, Q0-04.
Art. 2.
- Para atender as necessidades da Corporação, o Comandante-Geral poderá propor ao Chefe do Poder Executivo alterações do Quadro de Organização.
Art. 3.
- O preenchimento das vagas decorrentes da transformação em Batalhão da atual Companhia de Polícia Militar, sediada em Itabuna, da criação de Batalhões em Feira de Santana e Salvador, bem como da criação de dois Comandos de Policiamento de Área, far-se-á à medida que forem implantadas as referidas Unidades.
Art. 4.
- Os cargos de Chefes das Subseções de Planejamento da PM/1, de Operações da PM/2, de Ensino da PM/3, de Estatística da PM/4, de Ação Comunitária da PM/5, de Orçamento da PM/6 e de Chefes da P/4 do Comando de Policiamento da Capital e do Comando de Policiamento do interior, continuarão a ser exercidos por Capitães do QOPM, nos termos do Decreto nº 30.966, de 06 de setembro de 1984, até que sejam eles ativados na forma do disposto no Q0 aprovado por este Decreto.
Art. 5.
- As OPMs que terão as suas áreas desmembradas para criação dos Batalhões referidos no artigo 3º deste Decreto continuarão observando as mesmas organização e articulação previstas no Q0 de 1984, passando a obedecer ao estabelecido no Q0 aprovado por este Decreto a partir de quando forem implantadas aquelas novas Unidades.
Art. 6.
- Este Decreto entrara em vigor no dia 1º de janeiro de 1985, ficando revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 1984.

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