Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32940, de 7 de março de 1986
Nº 32940/1986
Cria na Polícia Militar da Bahia o Segundo Comando de Policiamento de Área - 2º CPA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado,na Policia Militar da Bahia, o Segundo Comando de Policiamento de Área - 2º CPA, subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento do Interior - CPI.
Parágrafo único- O 2º CPA terá sede no eixo dos Municípios de Ilhéus e Itabuna.
Art. 2.
- Compete ao 2º CPA exercer a atividade fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicado no mesmo artigo.
Art. 3.
- O 2º CPA terá a organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984.
Parágrafo único- O efetivo do 2º CPA será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 4º, da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984.
Art. 4.
- Passam a integrar o 2º CPA, com os respectivos efetivos, os 2º BPM, 9º BPM e 13º BPM, sediados, respectivamente, em Ilhéus, Vitória da Conquista, Teixeira de Freitas, e, quando ativado, o 159 BPM, a ser sediado em Itabuna.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 1986.