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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 4060, de 20 de maio de 1982

Nº 4060/1982

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Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado da Bahia é fixado em 16.600 (dezesseis mil seiscentos) Policiais-Militares, distribuídos da seguinte forma:
IOFICIAIS

1. Quadro de Oficias Policias-Militares (QOPM):

a)Coronel PM ................................... 12
b)Tenente Coronel PM...................... 35
c)Major PM ...................................... 70
d)Capitão PM .................................. 150
e)1º Tenente PM ............................. 170
f)2º Tenente PM ............................. 210

2. Quadro de Oficiais de Saúd

1)Médicos
a)Coronel PM Méd. .......................... 2
b)Tenente Coronel PM Méd. ............... 3
c)Major PM Méd. ............................... 6
d)Capitão PM Méd. ........... ............... 12
e)1º Tenente PM Méd. ...................... 15
2)Dentistas
a)Coronel PM Dent. ........................... 1
b)Tenente Coronel PM Dent. ............. 2
c)Major PM Dent. .............................. 3
d)Capitão PM Dent. ........................... 6
e)1º Tenente PM Dent. ..................... 15

3. Quadro de Oficiais de Administração (QOA):

a)Capitão PM QOA .......................... 8
b)1º Tenente PM QOA ..................... 22
c)2º tenente PM QOA ....................... 45

4. Quadro de Oficiais Especialistas (QOE):

1)Músico
a)Capitão PM Mús. ............................ 1
b)1º Tenente PM Mús. ....................... 2
c)2º Tenente PM Mús. ....................... 3
2). Comunicações:
a)Capitão PM Com. ........................... 1
b)1º Tenente PM Com. ...................... 2
c)2º Tenente PM Com. ...................... 3

5. Quadro de Capelão Policial-Militar (QCPM):

a)Tenente Coronel PM Capl. .............. 1

6. Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais Militares (QAOPM): Capitão QAOPM. ........................... 6

b)1º Tenente QAOPM. ...................... 45
c)2º Tenente QAOPM. ...................... 9
IIPRAÇAS

1. COMBATENTES - QPMP-O

a)Subtenente ................................... 95
b)1º Sargento .................................. 180
c)2º Sargento .................................. 440
d)3º Sargento .................................. 800
e)Cabo ......................................... 1.600
f)Soldado 1ª Classe ....................... 800
g)Soldado 2ª Classe .................. 11.170

2. ESPECIALISTAS

Manutenção de Armamento (Mnt Armt)

QPMP - 1

a)Subtenente ..................................... 1
b)1º Sargento .................................... 2
c)2º Sargento .................................... 4
d)3º Sargento ................................... 9
e)Cabo .............................................. 20
f)Soldado 1ª Classe ........................... 14

Operador de Comunicações (Op Com)

QPMP - 2

a)Subtenente ..................................... 3
b)1º Sargento .................................... 12
c)2º Sargento .................................... 20
d)3º Sargento .................................... 26
e)Cabo ............................................. 36
f)Soldado 1ª Classe .......................... 20

Manutenção de Motomecanização (Mnt Mec)

QPMP - 3

a)Subtenente ..................................... 3
b)1º Sargento .................................... 10
c)2º Sargento .................................... 14
d)3º Sargento .................................... 43
e)Cabo ............................................. 36
f)Soldado 1ª Classe .......................... 20

Músicos (Mús)

QPMP - 4

a)Subtenente ..................................... 10
b)1º Sargento .................................... 30
c)2º Sargento .................................... 60
d)3º Sargento .................................... 80
e)Cabo ............................................. 20
f)Soldado 1ª Classe .......................... 10

Manutenção de Comunicações (Mnt Com)

QPMP - 5

a)Subtenente ..................................... 1
b)1º Sargento ..................................... 2
c)2º Sargento .................................... 4
d)3º Sargento ..................................... 10
e)Cabo ............................................... 14
f)Soldado 1ª Classe ............................ 10

Auxiliar de Saúde (AUX S)

QPMP - 6

a)Subtenente ...................................... 4
b)1º Sargento ..................................... 9
c)2º Sargento .................................... 11
d)3º Sargento .................................... 18
e)Cabo .............................................. 13
f)Soldado 1ª Classe .............. ............ 5

Corneteiro (Corn)

QPMP - 7

a)2º Sargento ..................................... 6
b)3º Sargento .................................... 10
c)Cabo .............................................. 25
d)Soldado 1ª Classe ......................... 10
§ 1º- No efetivo fixado para o posto de Coronel do quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM), uma vaga será preenchida pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ 2º- Ficará extinta uma vaga de Coronel do Quadro de Oficiais de Saúde (Médico), na forma da Lei nº 3.955, de 07 de dezembro de 1981 .
§ 3º- O efetivo de praças especiais terá número variável sendo a de Aspirante-a-Oficial até o limite de 125 ( cento e vinte e cinco), considerados os Alunos-Oficiais da Academia de Polícia Militar.

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- Os postos de Segundo-Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais Policiais-Militares, em extinção, continuarão a ser transferidos para o QOPM, na proporção da vacância.
Art. 3.
- O aumento de efetivo verificado em relação ao fixado na Lei nº 3.694, de 30 de março de 1979 e o preenchimento das vagas decorrentes far-se-ão à medida em que forem implantados órgãos, funções e cargos ainda não ativados, previstos na Organização Básica da Polícia Militar do Estado, além da transformação em Batalhões das atuais Cia. Polícia de Choque, Cia PM sediada no Município de Camaçari e Cia PM sediada em Teixeira de Freitas.
Art. 4.
- As despesas com a execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários específicos.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Durval de Mattos Santos

Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz

Waldeck Vieira Ornelas

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