Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 32939, de 7 de março de 1986
Nº 32939/1986
Cria na Polícia Militar da Bahia o Primeiro Comando de Policiamento de Área - 1º CPA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no que dispõem os artigos 49 e 50, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criado,na Policia Militar da Bahia, o Primeiro Comando de Policiamento de Área - 1º CPA, subordinado, operacionalmente, ao Comando de Policiamento do Interior - CPI.
Parágrafo único- O 1º CPA terá sede no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- Compete ao 1º CPA exercer a atividade fim prevista no artigo 9º, da Lei nº 3.406, de 26 de setembro de 1975, na forma e pelo modo indicado no mesmo artigo.
Art. 3.
- O 1º CPA terá a organização estabelecida no Quadro de Organização - QO, aprovado pelo Decreto nº 31.451, de 27 de dezembro de 1984.
Parágrafo único- O efetivo do 1º CPA será constituído de acordo com o respectivo Quadro de Organização, observado o prescrito no artigo seguinte e respeitado o disposto no artigo 4º, da Lei nº 4.331, de 11 de outubro de 1984.
Art. 4.
- Passam a integrar o 19 CPA, com os respectivos efetivos, o 1º BPM, 3º BPM, 4º BPM, 10º BPM e 11º BPM, sediados, respectivamente, em Feira de Santana, Juazeiro, Alagoinhas, Barreiras, Itaberaba, e, quando ativado, o 14º BPM, a ser sediado em Feira de Santana.
Art. 5.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 07 DE MARÇO DE 1986.