Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1758, de 27 de julho de 1962
Nº 1758/1962
Cria o Município de Catolândia, desmembrado do de Barreiras.
Ver também:
Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRAS:
Começa no marco no lugar Sabiá; daí em reta a foz do riacho Boa Sorte na foz da Vereda do Arapuá; sobe por esta até sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa na nascente da Verêda do Arapuã; daí em reta à nascente da Verêda Santa Clara.
COM O MUNICÍPIO DE BAIANÓPOLIS (Barreiras):
Começa na nascente da Vereda Santa Clara; por esta abaixo até sua foz no rio Tamanduá ou seja São João; daí em reta até o marco no lugar Cabeça d'Anta, à margem do marimbú do Porto Alegre.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO:
Começa no marco no lugar Cabeça d'Anta, à margem do marimbú do Porto Alegre; daí em reta à nascente do riacho do Tamanduá e finalmente em reta ao marco no lugar Sabiú.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Adhemar Martinelli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.