Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1590, de 22 de dezembro de 1961
Nº 1590/1961
Cria o Município de Formosa do Rio Preto, desmembrado do de Ibipetuba.
Ver também:
Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O ESTADO DE GOIÁS:
Começa no divisor geral entre bacias dos Rios S. Francisco e Tocantins, na nascente do Rio Branco, seguindo pela linha divisória interestadual até o marco de trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Piauí e Goiás no encontro com a divisor geral entre as bacias dos Rios São Francisco e Parnaíba.
COM O ESTADO DE PIAUÍ:
Começa no marco da trijunção dos limites dos Estados da Bahia, Goiás e Piauí, no encontro do divisor de águas entre os rios S. Francisco e Tocantins e o divisor entre os rios São Francisco e Parnaíba, e segue pela linha divisória interestadual até o marco em que a reta de direção norte, partindo na foz da vereda de Malhadinha no Rio Preto encontra este divisor.
COM O MUNICÍPIO DE IBIPETUBA:
Começa no marco em que a reta de direção norte, partindo da foz da Vereda da Malhadinha no Rio Preto, encontra os limites com o Estado de Piauí; daí em reta à foz da Vereda da Malhadinha, no Rio Preto, subindo pela referida Vereda até a foz da Vereda do Mucambo, pela qual sobe até sua nascente; daí em reta à nascente da Vereda do Funil ou da Carnaubinha.
COM O MUNICÍPIO DE COTEGIPE:
Começa na nascente da Vereda da Carnaubinha ou Funil, daí se dirige em reta à nascente do Rio do Ouro e daí, ainda em reta, até a nascente do Rio Branco, no divisor geral entre as bacias dos rios S. Francisco e Tocantins.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.