Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4403, de 25 de fevereiro de 1985
Nº 4403/1985
Cria o Município de Wanderley, fixa os limites e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
começa na Serra do Brejo Grande, no marco fronteiro à nascente do Riacho Maracapu, desce por este até a sua foz no Rio Tijucuçu, seguindo pelo curso deste até sua desembocadura no Rio Grande; descendo por este até o lugar Pontal ou Boqueirão;
começa no lugar Pontal ou Boqueirão, no Rio Grande, e, a partir daí, subindo o curso natural da Serra do Boqueirão, até encontrar um marco existente no lugar Mangatuba; daí em reta, a um marco existente no lugar Portão dos Moura, na Serra do Covil, subindo por esta Serra até o ponto de encontro dos divisores de água das Serras Santana e do Covil, onde defronta o lugar Alegre;
começa no ponto de encontro dos divisores de águas das Serras de Santana e do Covil, onde defronta o lugar Alegre, seguindo daí pelo divisor de águas das Serras Santana e do Brejo Grande até o marco fronteiro à nascente do Riacho do Maracapu.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.