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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7619, de 30 de março de 2000

Nº 7619/2000

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Cria o município de Luís Eduardo Magalhães, desmembrado do município de Barreiras.

Ver também:

Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.

Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o município de Luís Eduardo Magalhães, decorrente do desmembramento do atual distrito de Luís Eduardo Magalhães e parte do distrito Sede, do município de Barreiras.
Art. 2.
- O Município ora criado é constituído de um único distrito e será sediado na localidade do mesmo nome.
Art. 3.
- O município de Luís Eduardo Magalhães terá os seguintes limites:

COM O MUNICÍPIO DE BARREIRAS - começa no divisor de águas entre as bacias dos rios Tocantins e São Francisco (coord. UTM 0350000 E e 8667700 N); daí em reta à nascente do córrego denominado Sanguessuga (coord. UTM 0374900 E e 8669800 N), pelo talvegue deste abaixo até a sua foz no rio denominado Rio de Janeiro (coord. UTM 0397100 E e 8688250 N), pelo qual desce até a confluência com o rio denominado Rio das Balsas (coord. UTM 0428000 E e 8682900 N); daí em reta à confluência do rio denominado Rio do Borá, com o rio denominado Rio de Ondas (coord. UTM 0419050 E e 8637500 N), de onde se dirige em reta ao ponto situado no divisor de águas entre as bacias dos rios denominados Rio de Ondas e Rio das Fêmeas, nas coord. UTM 0416900 E e 8627850 N, nos limites com o município de São Desidério.

COM O MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO - começa no ponto de coord. UTM 0416900 E e 8627850 N, situado no divisor de águas entre as bacias dos rios denominados Rio de Ondas e Rio das Fêmeas; segue por este até o ponto de encontro com o divisor de águas da Serra Geral, entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins (coord. UTM 0374600 E e 8617400 N), nos limites com o estado do Tocantins.

COM O ESTADO DO TOCANTIS - começa no ponto situado no encontro dos divisores de águas das bacias dos rios denominados Rio de Ondas e Rio das Fêmeas (coord. UTM 0374600 E e 8617400 N) com o divisor das bacias dos rios São Francisco e Tocantins, segue por este (sentido norte) até o ponto situado nas coord. UTM 0350000 E e 8667700 N, nos limites com o município de Barreiras.

Art. 4.
- Enquanto não instalada Comarca no novo município, integrará este a Comarca de Barreiras.
Art. 5.
- A instalação do município de Luís Eduardo Magalhães dar-se-á em 1º de janeiro do ano subseqüente ao das eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Art. 6.
- Os Vereadores eleitos para a primeira legislatura elaborarão, no prazo de seis meses, a Lei Orgânica do Município.
Art. 7.
- Instalado o Município, o Prefeito encaminhará à Câmara Municipal, no prazo de sessenta dias, projeto de lei orçamentária, que será votado no prazo máximo de 40 (quarenta dias).
Art. 8.
- O Município de origem administrará o novo Município até a sua instalação, obrigando-se a manter, integralmente, todos os serviços existentes até à data da consulta plebiscitária, caracterizando infração político-administrativa a inobservância do disposto neste artigo.
Parágrafo único- Os próprios municipais situados no território desmembrado passarão ao domínio do novo município, na data de sua instalação, independentemente de indenização ao município de origem.
Art. 9.
- Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2000.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Luiz Antonio Vasconcellos Carreira

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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