Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1776, de 30 de julho de 1962
Nº 1776/1962
Cria o Município de Baianópolis, desmembrado do de Barreiras.
Ver também:
Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CATOLÂNDIA (Barreiras):
Começa no marco no lugar Cabeça d'Anta à margem do Ribeirão de Porto Alegre, daí em reta ao Riacho Tamanduá na foz da vereda de Santa Clara; sobe por este até sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa na nascente da vereda de Santa Clara; daí em reta à foz do marimbú do Limoeiro, no marimbú de São João, sobe por este até o marco na passagem do Jacaré.
COM O MUNICÍPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO:
Começa no marimbú de São João no marco da passagem do São João, daí em reta ao marco no lugar Olho d'Água do Bonito ou do Álvaro; daí em reta ao cento da Lagoa das Guaíras e continua ainda em reta até o marco no alto da serra oral ou dos Bois, confrontando com a nascente do Riacho da Areia.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa no divisor de águas da serra dos Bois, no marco que confronta a nascente do riacho da Areia; segue pelo dito divisor até o marco fronteiro à nascente do riacho do Limoeiro.
COM O MUNICÍPIO DE IBIAGUI:
Começa no divisor de águas da serra dos Bois, no marco que confronta a nascente do riacho do Limoeiro; segue pelo dito divisor até o marco fronteiro à nascente do riacho Santo Antonio ou Cafundó.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa no divisor de águas da serra dos Bois, no marco que confronta a nascente do riacho de Santo Antonio ou Confundó; daí em reta a foz do riacho Cortesia do Rio dos Angicos.
COM O MUNICÍPIO DE SÃO DESIDÉRIO:
Começa na foz da vereda da Cortesia do Rio dos Angicos; daí em reta a foz do riacho do Barbosa no Riachão; desce por este até sua foz no marimbú do Porto Alegre; por este abaixo até o marco do lugar Cabeça d'Anta.
ENTRE OS DISTRITOS DE TAPIRACANGA E VÁRZEA:
Começa no marco no lugar Cabeça d'Anta, margem do riacho Porto Alegre, segue em reta em direção do lugar Olho d'Água do Bonito ou do Álvaro, até encontrar o marimbú de Santa Tereza, sobe por este até os limites com Angical.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 1962.
ADALÍCIO NOGUEIRA
Ademar Martinelli Braga
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.