Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1731, de 19 de julho de 1962
Nº 1731/1962
Cria o Município de RIACHÃO DAS NEVES, desmembrado do de COTEGIPE.
Ver também:
Lei nº 13.558 de 10 de maio de 2016 - Atualiza, com base na Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, os limites dos Municípios de Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luís Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
Lei nº 12.906 de 24 de setembro de 2013 - Atualiza os limites dos municípios que integram o Território de Identidade Bacia do Rio Grande, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Angical, Baianópolis, Barreiras, Buritirama, Catolândia, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Luis Eduardo Magalhães, Mansidão, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, São Desidério e Wanderley.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE IBIPETUBA:
Começa no divisor geral entre as bacias dos Rios São Francisco e Tocantins, na nascente do rio Branco; daí em reta à nascente do Rio do Ouro; daí em reta à nascente da vereda da Carnaubinha, que mais abaixo tem o nome de Monte Alegre e Funil desce por ela até encontrar o marco da reta de direção Norte, tirada da margem do rio Grande, no lugar Cupins.
COM O MUNICÍPIO DE COTEGIPE:
Começa no marco a margem da vereda da Carnaubinha ou Monte Alegre e Funil, da reta de direção Norte tirada da margem do Rio Grande no lugar Cupins, segue por esta reta na direção sul, até a margem do Rio Grande no lugar Cupins.
COM O MUNICÍPIO DE ANGICAL:
Começa no marco no lugar Cupins, à margem do rio Grande; sobe por este até a foz do rio Branco.
COM O MUNICÍPIO DE BARREIRAS:
Começa no rio Grande na foz do rio Branco; sobe por este até sua nascente, no divisor geral entre as bacias dos rios São Francisco e Tocantins.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE RIACHÃO DAS NEVES E SÃO JOSÉ DO RIO GRANDE:
Começa no marco no lugar Mandacaru, na margem do rio Branco; daí em reta até o marco no lugar Fidelis; daí em reta até o marco no lugar Poções, à margem do Riachão do Cariporé; daí finalmente em reta em direção Norte até o marco à margem da vereda da Carnaubinha, Monte Alegre ou Funil.
ENTRE OS DISTRITOS DE RIACHÃO DAS NEVES E CARIPARÉ:
Começa na foz do riacho Bom Jesus ou Riachão, no rio Branco; daí em reta até o marco no lugar Salobro; daí em reta até o marco no lugar Vargem do Meio à margem do Riachão Cariparé daí por outra reta na direção Norte, até o marco à margem da Vereda da Carnaubinha, Monte Alegre ou Funil.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 1.731, de 19 de julho de 1962,
LEIA - SE:
"As divisas interdistritais entre os distritos de Riachão das Neves e São José do Rio Grande,"
da seguinte maneira:
"Começa no marco no lugar Mandacaru, na margem do rio Branco; daí em reta até o marco no lugar Fidelis; daí em reta até o marco no lugar Poções, à margem do Riachão do Cariporé; daí finalmente em reta em direção Norte até o marco à margem da vereda da Carnaubinha, Monte Alegre ou Funil."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.