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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 13226, de 23 de janeiro de 2015

Nº 13226/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Revoga a Lei nº 12.906, de 24 de setembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei nº 12.906 , de 24 de setembro de 2013.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de janeiro de 2015.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Felipe de Souza Leão

Secretário do Planejamento

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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