Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6323, de 19 de setembro de 1991
Nº 6323/1991
Define os limites do Município de Igaporã com o Município de Matina, e redefine os limites do Município de Igaporã com o Município de Riacho de Santana, por força da criação do Município de Matina, pela Lei nº 4.852, de 05 de abril de 1989 , desmembrado, exclusivamente, do Município de Riacho de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE MATINA:
Começa no Rio Carnaíba de Fora, na foz do Riacho das Três Passagens ou Rio do Congo ou Carnaíba de Dentro, sobe por este até o lugar Periperi (pertencente a Matina), na foz do Riacho do Anguá, daí em linha reta ao lugar Barreiro, na Serra do Ajuste (Ponta Sul).
COM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA:
Começa no lugar Barreiro, na Serra do Ajuste (Ponta Sul) daí em reta à nascente do Riacho Alecrim, descendo por este até à sua foz no Riacho do Paul.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de setembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos