Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4852, de 5 de abril de 1989
Nº 4852/1989
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
Lei nº 6.323, de 19 de setembro de 1991 - Define os limites do Município de Igaporã com o Município de Matina, e redefine os limites do Município de Igaporã com o Município de Riacho de Santana, por força da criação do Município de Matina, pela Lei nº 4.852, de 05 de abril de 1989, desmembrado, exclusivamente, do Município de Riacho de Santana.
Cria o Município de Matina, desmembrado do Município de Riacho de Santana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA:
Começa na foz do Riacho do Coloco no Rio das Rãs e sobe por ele até a foz do Riacho Curuzu; Riacho Curuzu até a sua nascente; reta até o marco no lugar Curral de Pedras (exclusive), junto do Riacho Santa Rosa; Riacho Santa Rosa até o lugar Jurema (exclusive), reta até o lugar Junco (exclusive); reta até o marco no lugar Barreiro (exclusive);
COM O MUNICÍPIO DE IGAPORÃ:
Começa na confluência dos riachos Paul e Alecrim e sobe pelo Alecrim até sua nascente; daí em reta ao marco no lugar Barreiro, na Serra do Ajuste; reta ao marco no lugar Três Passagens, à margem do riacho do mesmo nome; desce por este até a sua foz no Rio Carnaíba de Fora;
COM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
Começa na foz do Riacho Três Passagens no Rio Carnaíba de Fora e desce por ele até o Rio das Rãs; Rio das Rãs até a foz do Riacho Coloco.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 05 de abril de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior