Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1563, de 29 de novembro de 1961
Nº 1563/1961
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
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Cria o Município de Malhada, desmembrado do de Carinhanha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES MUNICIPAIS:
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no Rio São Francisco na foz do Riacho Barreiro Grande ou João de Deus; daí em reta até o canal da foz do Rio das Rãs; por este acima até a foz do Riacho do Respeito.
COM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:
Começa no Rio das Rãs na foz do Riacho do Respeito; daí em reta até o marco à margem do Riacho da Casa Velha no lugar Retiro; daí em reta até o marco no lugar Mulungu daí ainda em reta até a foz do Rio Verde Pequeno no Rio Verde Grande.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS
Começa na foz do rio Verde Pequeno no Rio Verde Grande desce por este até a sua foz no Rio São Francisco; pelo talvegue deste abaixo até a foz do Rio Carinhanha.
COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA
Começa na foz do Rio Carinhanha, no Rio São Francisco e pelo talvegue deste abaixo até a foz do Riacho Barreiro Grande ou João de Deus.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE PARATECA E IUIÚ:
Começa no marco fronteiro à Cidade de Carinhanha, na margem direita do Rio São Francisco e daí em reta até o marco no lugar Mulungu.
ENTRE OS DISTRITOS DE MALHADA E IUIÚ:
Começa na margem do Rio São Francisco no marco fronteiro à cidade de Carinhanha e segue em reta à foz no Rio Verde Pequeno, no Rio Verde Grande.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.