Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 1563, de 29 de novembro de 1961

Nº 1563/1961

Ver fonte oficial 10 artigos

Ver também:

Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.

&nbs

Cria o Município de Malhada, desmembrado do de Carinhanha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica criado o Município de Malhada, desmembrado do de Carinhanha, com os seguintes limites:

LIMITES MUNICIPAIS:

COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:

Começa no Rio São Francisco na foz do Riacho Barreiro Grande ou João de Deus; daí em reta até o canal da foz do Rio das Rãs; por este acima até a foz do Riacho do Respeito.

COM O MUNICÍPIO DE PALMAS DE MONTE ALTO:

Começa no Rio das Rãs na foz do Riacho do Respeito; daí em reta até o marco à margem do Riacho da Casa Velha no lugar Retiro; daí em reta até o marco no lugar Mulungu daí ainda em reta até a foz do Rio Verde Pequeno no Rio Verde Grande.

COM O ESTADO DE MINAS GERAIS

Começa na foz do rio Verde Pequeno no Rio Verde Grande desce por este até a sua foz no Rio São Francisco; pelo talvegue deste abaixo até a foz do Rio Carinhanha.

COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA

Começa na foz do Rio Carinhanha, no Rio São Francisco e pelo talvegue deste abaixo até a foz do Riacho Barreiro Grande ou João de Deus.

DIVISAS INTERDISTRITAIS:

ENTRE OS DISTRITOS DE PARATECA E IUIÚ:

Começa no marco fronteiro à Cidade de Carinhanha, na margem direita do Rio São Francisco e daí em reta até o marco no lugar Mulungu.

ENTRE OS DISTRITOS DE MALHADA E IUIÚ:

Começa na margem do Rio São Francisco no marco fronteiro à cidade de Carinhanha e segue em reta à foz no Rio Verde Pequeno, no Rio Verde Grande.

Art. 2.
- O Município de Malhada se constituirá de três Distritos: Malhada (sede) Iuiú e Parateca.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Malhada se realizará em 03 de outubro de 1962, e a instalação e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território, até lá, sob a administração de Carinhanha.
Art. 4.
- O Município de Carinhanha fica obrigado a aplicar nos atuais Distritos de Malhada, Iuiú e Parateca, até sua definitiva emancipação, setenta por cento (70%) da renda arrecadada nos referidos Distritos.
Art. 5.
- O Município de Malhada responderá por parte da dívida do Município de Carinhanha, contraída até a data da publicação desta Lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único- Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-á em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6.
- Até que tenha legislação própria, vigorará, no novo Município de Malhada, a legislação do Município de Carinhanha, salvo a Lei Orçamentária, que será decretada por Ato do Prefeito, dentro 15 dias da instalação do Município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7.
- Os funcionários Municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo Município, terão, neste, assegurados os seus direitos.
Art. 8.
- Os próprios municipais situados no território desmembrado, passarão independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
Art. 9.
- Os casos omissos nesta Lei, serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 1961.

JURACY MAGALHÃES

Governador

Manso Cabral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo