Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4844, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4844/1989
Ver também:
Lei nº 13.366 de 29 de junho de 2015 - Atualiza os limites dos municípios, na forma da Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, a saber: Caém, Capim Grosso, Jacobina, Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia, Umburanas e Várzea Nova.
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
Cria o Município de Umburanas, desmembrado do Município de Campo Formoso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO:
Começa na nascente do Riacho das Porteiras, desce por ele até sua foz no Riacho Olho d'Água ou do Mirim e por este abaixo até sua foz no Rio Vereda da Tábua ou Rio Salitre; sobe por este até o marco fronteiro ao Povoado São Tomé, exclusive;
COM O MUNICÍPIO DE MIRANGABA:
Começa no Povoado de São Tomé à margem do Rio Salitre e segue em reta até o divisor de águas da Serra do Batista pelo qual segue até o divisor de águas da Serra do Maurício;
COM O MUNICÍPIO DE JACOBINA:
Começa no divisor de águas da Serra do Maurício e segue por ele até o marco no lugar Travessão; reta até o lugar Umburanas, inclusive; por outra reta até o marco no lugar Ouricuri;
COM O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ:
Começa no marco no lugar Ouricuri e segue pelo divisor de águas na Serra do Caboclo, Gameleira e Angelim até a Serra do Curral e da Boa Vista, na nascente do Riacho das Porteiras.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior