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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6453, de 19 de janeiro de 1993

Nº 6453/1993

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Art. 1. Art. 2.
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 80, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA , A SEGUINTE:

Altera os limites do Município de Igaporã com os Municípios de Caetité e Macaúbas.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam alterados os limites do Município de Igaporã, com os municípios de Caetité e Macaúbas, que passam a ter a seguinte redação:

COM O MUNICÍPIO DE CAETITÉ:

Começa na foz do Riacho do Paul, no Rio Santo Onofre, sobe pelo Rio Santo Onofre até o marco, no lugar denominado Umbuzeiro, daí em reta até a ponte do Sítio do Ouro na BR-430, daí em reta até a foz do Rio Carnaíba de Fora ou Riacho Seco.

COM O MUNICÍPIO DE MACAÚBAS:

Começa na foz do Riacho dos Alecrins, no riacho do Paul, segue pelo Riacho do Paul até a sua foz no Rio Santo Onofre.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 19 DE JANEIRO DE 1993.

Deputado ELIEL MARTINS

Presidente

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