Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1029, de 14 de agosto de 1958
Nº 1029/1958
Cria o Município de Ibotirama, desmembrado do de Paratinga.
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Começa no ponto em que a linha divisória com o Município de Oliveira dos Brejinhos cruza o riacho da Mandú; por este abaixo até a foz, à sua margem esquerda, do riacho que passa pelo lugar Canabrava do Braga; e dessa foz, em linha reta, até o marco no lugar Melancia, à margem direita do rio São Francisco.
- Começa no marco do lugar Melancia, à margem direita do rio São Francisco, e pelo talvegue deste abaixo até a foz do rio Paramirim.
- Começa no rio São Francisco, no ponto de sua confluência com o rio Paramirim e por este acima até o marco no lugar Ema.
- Começa no marco no lugar Ema, à margem do rio Paramirim, daí, em linha reta, até o extremo norte da serra da Conceição, segue pelo divisor de águas desta serra, alcança o divisor da Serra do Gato, pelo qual continua até o seu extremo sul, e daí, em reta que passa pela Serra do Chiqueiro Velho e vai dar no divisor de águas da Serra da Barriguda, até o ponto em que esta reta cruza o riacho do Mandú.
Começa no extremo norte da serra do Gato e daí, em reta que passa pelo lugar Juá Novo, até o rio São Francisco.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1958.
ANTÔNIO BALBINO
Governador
Edgard Pitangueira
Júlio Izidro Gadêlha
Nelson Martins de Almeida
Josaphat Carlos Borges
Graça Lessa
Luiz de Moura Bastos
Jorge Fernandes Figueira
João Andréa
RETIFICAÇÕES
Lei nº 1029/58 - No artigo 1º,
ONDE SE LÊ: riacho da Mandú;
LEIA-SE: riacho do Mandú.
ONDE SE LÊ: lugar Melancia;
LEIA-SE: lugar Melancias.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.