Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5018, de 13 de junho de 1989
Nº 5018/1989
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
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Cria o Município de Serra do Ramalho, desmembrado do Município de Bom Jesus da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa na foz do Riacho Barreiro Grande ou João de Deus, no Rio São Francisco, desce pelo talvegue deste até a sua intercessão com a BR-349, segue pelo leito desta em direção Oeste até o marco de divisa entre os Projetos Formoso H e Artex, km 30, daí rumo reto ao Rio Corrente.
COM O MUNICÍPIO DE SANTANA:
Começa na Divisa dos Projetos Formoso H e Artex, na margem direita do Rio Corrente, sobe pelo talvegue deste até a foz do Riacho da Pedra Branca.
COM O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA VITÓRIA:
Começa na foz do Riacho da Pedra Branca, no Rio Corrente, sobe pelo talvegue daquele até o ponto em que a reta direção Leste que parte da foz do Rio Formoso, no Rio Corrente, corta o Riacho da Pedra Branca.
COM O MUNICÍPIO DE CORIBE:
Começa no ponto em que a reta de direção Leste, que parte da foz do Rio Formoso, no Rio Corrente, corta o Riacho da Pedra Branca, sobe pelo talvegue deste até o marco no alto da Serra do Ramalho, próximo à sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE CARINHANHA:
Começa no marco no alto da Serra do Ramalho, próximo à nascente do Riacho Pedra Branca, segue em reta até o Rio São Francisco, na foz do Riacho Barreiro Grande, ou João de Deus.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior