Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1722, de 16 de julho de 1962
Nº 1722/1962
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
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Cria o Município de MORPARÁ, desmembrado do município de Brotas de Macaúbas e do município de Oliveira dos Brejinhos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE BARRA:
Começa na foz do rio Paramirim no rio São Francisco e desce pelo talvegue deste, até o marco no lugar Carmelo, em sua margem direita.
COM O MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE:
Começa no marco no lugar Carmelo, à margem direita do rio São Francisco; segue em reta até o marco no lugar Canabrava do Gomes.
COM O MUNICÍPIO DE BROTAS DE MACAÚBAS:
Começa no marco no lugar Canabrava do Gomes, daí em reta à foz do Riacho das Telhas no rio Carranca, desce por este até a foz do riacho Água Verde, a oeste de Santa Rosa; daí em reta alcança a ponta Sul da Serra São João; daí alcança o divisor de águas da serra de Santo Antonio, até o marco que confronta o lugar Santo Antonio.
COM O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS:
Começa no marco do alto da serra de Santo Antonio, próximo ao lugar Santo Antonio; daí em reta à foz do riacho Brejo Grande, no rio Paramirim; daí em reta de direção oeste até o marco no alto da serra dos Gatos.
COM O MUNICÍPIO DE IBOTIRAMA:
Começa no marco no alto da serra dos Gatos, da reta tirada da foz do riacho Brejo Grande, no rio Paramirim; segue pelo divisor de águas da serra dos Gatos e serra da Conceição, até o seu extremo norte; daí em reta até o marco no lugar Ema, à margem do rio Paramirim.
COM O MUNICÍPIO DE PARATINGA:
Começa no marco do lugar Ema, à margem do rio Paramirim e por este abaixo até sua foz no rio São Francisco.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
ENTRE OS DISTRITOS DE MORPARÁ E QUIXABA:
Começa no marco no lugar Ema, à margem do rio Paramirim; daí em reta ao extremo norte da serra de São João; segue pelo seu divisor de águas; até o seu extremo sul.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.