Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5009, de 13 de junho de 1989
Nº 5009/1989
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
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Cria o Município de Muquém do São Francisco, desmembrado do Município de Barra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE WANDERLEY:
Começa no ponto de encontro do divisor de águas da Serra do Covil com a Serra de Santana, onde defronta o lugar Alegre; segue pelo último divisor de águas até o seu extremo norte; daí continua em reta na direção do marco do lugar denominado Buriti, até encontrar a linha perpendicular leste-oeste, originária da nascente do Riacho Vereda do Brejo Seco.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA:
Começa no ponto de encontro da linha reta leste-oeste com a linha que parte do extremo norte da Serra de Santana em direção ao marco no lugar Buriti; daí partindo para a nascente do Riacho Vereda do Brejo Seco; desce por este, em todo o percurso até a foz no Rio São Francisco.
COM O MUNICÍPIO DE IBOTIRAMA:
Começa com o marco fronteiriço à foz do Riacho denominado Vereda do Brejo Seco, no Rio São Francisco, margeando este até o marco no lugar Melancias.
COM O MUNICÍPIO DE PARATINGA:
Começa no marco no lugar Melancias, à margem do Rio São Francisco, e sobe por este até o marco no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, na sua margem esquerda.
COM O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa no Rio São Francisco, no marco do lugar Pernambuco ou Ponta do Morro segue pelo alto da Serra da Ponta do Morro até seu extremo oeste.
COM O MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA:
Começa no extremo oeste da Serra da Ponta do Morro daí em reta até o ponto mais alto dos três morros, de onde alcança a ponta leste da Serra do Santana, seguindo pelo divisor de água da Serra do Covil, nas proximidades do lugar Alegre.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 13 de junho de 1989.
NILO COELHO
Jutahy Magalhães Júnior