Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4834, de 24 de fevereiro de 1989
Nº 4834/1989
Ver também:
Lei nº 12.629 de 04 de janeiro de 2013 - Atualiza os limites dos Municípios que integram o Território de Identidade do Velho Chico, na forma da Lei 12.057/2011, a saber: Barra, Bom Jesus da Lapa, Carinhanha, Feira da Mata, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho e Sítio do Mato.
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Cria o Município de Sítio do Mato, desmembrado do Município de Bom Jesus da Lapa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICíPIO DE SANTANA:
Começa na foz do Riacho Canãs, Rio Corrente; sobe pelo talvegue daquele até o marco no lugar Poço D'Anta; daí em direção à nascente do afluente da margem direita do Riacho do Brejo Velho, que desemboca próximo ao lugar Roça do Arroz, até o Riacho Caracol, próximo ao lugar Forquilha;
COM O MUNICíPIO DE SERRA DOURADA:
Começa no marco próximo ao lugar Forquilha, à margem do Riacho Caracol, na reta tirada do lugar Poço D'Anta para a nascente do afluente da margem direita do Riacho do Brejo Velho, que desemboca próximo ao lugar Roça do Arroz, seguindo por esta reta até a referida nascente;
COM O MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA:
Começa na nascente do afluente da margem direita do Riacho Brejo Velho que desemboca próximo do lugar Roça do Arroz e segue em reta ao extremo oeste da Serra da Ponta do Morro;
COM O MUNICÍPIO DE BARRA:
Começa no extremo oeste da Serra Ponta do Morro, e segue pelo divisor de água até o marco na margem esquerda do Rio São Francisco, no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro;
COM O MUNICÍPIO DE PARATINGA:
Começa no lugar Pernambuco ou Ponta do Morro, à margem esquerda do Rio São Francisco, sobe pelo talvegue deste até a foz do Riacho Santa Rita;
COM O MUNICíPIO DE BOM JESUS DA LAPA:
Começa na foz do Riacho Santa Rita, no Rio São Francisco, sobe por este último até a foz do Rio Corrente, pelo Rio Corrente até a foz do Riacho Canãs;
LIMITE DO DISTRITO SEDE COM O DISTRITO DE GAMELEIRA DA LAPA:
Começa na foz do Riacho Caracol, no Rio São Francisco, sobe por ele até a foz do Riacho Serra Dourada; por este acima até o limite com o Município de Serra Dourada.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 24 de fevereiro de 1989.
WALDIR PIRES
Jutahy Magalhães Junior