Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 11041, de 7 de maio de 2008
Nº 11041/2008
Regulamentada pelo Decreto nº 11.539, de 15 de maio de 2009.
Institui a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA POLÍTICA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Redação de acordo com o Art. 9 da Lei nº 14.800 de 17 de dezembro de 2024.
Redação original: I - "População de Baixa Renda: população urbana ou rural sem renda ou com renda familiar mensal equivalente a até 03 (três) salários mínimos vigentes;"
Redação de acordo com o Art. 9 da Lei nº 14.800 de 17 de dezembro de 2024.
Redação original: II - "Habitação de Interesse Social: aquela destinada a atender à população com renda familiar mensal equivalente a até 03 (três) salários mínimos vigentes;"
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
XVIII - respeito e incorporação nos projetos de habitação de interesse social e regularização fundiária dos padrões de moradia e das formas de parcelamento, uso e ocupação do solo, oriundos da realidade cultural das populações atendidas, particularmente das populações tradicionais;
CAPÍTULO III
DOS EIXOS ESTRATÉGICOS
CAPÍTULO IV
DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
Dos Instrumentos em Geral
SEÇÃO II
Da aplicação dos Instrumentos em Terras Públicas
TÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – SEHIS
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO SEHIS
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS DO SEHIS
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS E SUBSÍDIOS FINANCEIROS DO SEHIS
TÍTULO III
DO FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - FEHIS
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS E FONTES
CAPÍTULO II
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FEHIS
CAPÍTULO III
DO CONSELHO GESTOR DO FEHIS
Redação de acordo com o art. 1º da Lei nº 12.937, de 31 de janeiro de 2014
Redação original: "Art. 22 - Com o intuito de garantir o controle social das ações financiadas com recursos do FEHIS, fica criado o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, órgão de caráter deliberativo, composto de forma paritária por órgãos e entidades integrantes do ConCidades-BA, com as seguintes competências:"
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2008.
*Republicação
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Afonso Bandeira Florence
Secretário de Desenvolvimento Urbano