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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 24671, de 16 de julho de 2026

Nº 24671/2026

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Delega competência para a execução de atos abrangendo a Regularização de Unidades Imobiliárias, edificadas no âmbito de Programas Habitacionais, nos Municípios Jequié, Ubaíra, Itabuna, Dário Meira e Salvador - Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas disposições da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei nº 11.041, de 07 de maio de 2008, na Lei nº 12.209, de 20 de abril de 2011, e na Lei nº 14.634, de 28 de novembro de 2023,

considerando a necessidade de assegurar a regularização das unidades imobiliárias edificadas no âmbito de programas habitacionais destinadas as famílias de baixa renda que perderam seus imóveis em virtude das fortes chuvas ocorridas no final do ano de 2021 nos Municípios de Jequié, Ubaíra, Itabuna e Dário Meira - Bahia, em conformidade com as situações de emergência declaradas pelos decretos estaduais pertinentes;

considerando a necessidade de regularizar as unidades imobiliárias que compõem o empreendimento Rocinha, localizado no Centro Histórico de Salvador - Bahia, destinadas às famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade social, no âmbito do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FHIS, instituído pela Lei nº 11.041, de 07 de maio de 2008;

considerando que a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, empresa pública vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, é a responsável pela edificação das referidas unidades e possui expertise técnica para a coordenação e execução de projetos de regularização fundiária urbana;

considerando que a finalidade da CONDER abrange a coordenação e execução de projetos, gerenciamento e intervenções de engenharia, bem como adoção de ações imediatamente correlatas, inerentes às políticas de edificações públicas, desenvolvimento urbano e habitação no Estado;

considerando a indispensável regularização imobiliária das unidades edificadas pela CONDER em áreas do Estado,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica delegada competência à Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, para executar todos os atos indispensáveis à regularização imobiliária, abrangendo a regularização do solo e da edificação, com a instituição de condomínio, abrindo matrículas autônomas para os imóveis situados nos Municípios de Jequié, Ubaíra, Itabuna, Dário Meira e Salvador, em favor do Estado, proprietário das áreas.
Art. 2.
- A delegação de que trata o art. 1º deste Decreto abrange a representação do Estado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis, Tabelionatos de Notas, Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como a realização de notificações e demais atos necessários ao saneamento registral.
Art. 3.
- A futura transferência de propriedade ou de outros direitos reais sobre os imóveis regularizados aos seus respectivos ocupantes dependerá, para cada caso, de autorização legislativa específica e de avaliação prévia das unidades imobiliárias, em conformidade com a legislação aplicável à alienação de bens públicos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2026.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Joaquim Belarmino Cardoso Neto

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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