Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 12937, de 31 de janeiro de 2014
Nº 12937/2014
Altera a Lei nº 11.041 , de 07 de maio de 2008, que instituiu a Política e o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social e criou o Fundo Estadual de Interesse Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 22 - O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, integrantes do ConCidades/BA, composto de forma paritária, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, com as seguintes competências:
..............................................................................................................."
"Art. 22 - ................................................................................................
.................................................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2014.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manuel Ribeiro Filho
Secretário de Desenvolvimento Urbano